Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica em 2026?

A Tarifa Social de Energia Elétrica continua sendo um dos principais benefícios voltados às famílias de baixa renda no Brasil. Em 2026, o desconto na conta de luz segue garantido para milhões de brasileiros inscritos em programas sociais, desde que cumpram os critérios atualizados pelo Governo Federal.
O benefício pode reduzir significativamente o valor da fatura mensal, sendo fundamental para idosos, pessoas com deficiência e famílias acompanhadas pelo CRAS.
A seguir, veja quem tem direito, quais são as regras em 2026 e como solicitar.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social é um desconto aplicado diretamente na conta de luz das famílias de baixa renda. O benefício é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e operacionalizado pelas distribuidoras de energia.
O desconto varia conforme o consumo mensal da residência.
Percentual de desconto em 2026
Para famílias beneficiárias:
- Até 30 kWh por mês: desconto de 65%
- De 31 kWh até 100 kWh: desconto de 40%
- De 101 kWh até 220 kWh: desconto de 10%
- Acima de 220 kWh: não há desconto
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico:
- Até 50 kWh: desconto de 100%
- De 51 kWh até 100 kWh: desconto de 40%
- De 101 kWh até 220 kWh: desconto de 10%
Quem tem direito à Tarifa Social em 2026?
Podem receber o benefício as famílias que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:
1. Inscritos no CadÚnico
Famílias inscritas no Cadastro Único com:
- Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
ou - Renda familiar total de até três salários mínimos, desde que tenham pessoa com deficiência que utilize equipamento elétrico de uso contínuo.
2. Beneficiários do BPC
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
3. Famílias indígenas e quilombolas
Desde que estejam inscritas no Cadastro Único e com dados atualizados.
É preciso solicitar o benefício?
Na maioria dos casos, o desconto é concedido automaticamente, quando:
- O CPF do responsável familiar está correto no CadÚnico;
- O titular da conta de luz está vinculado ao cadastro;
- Os dados estão atualizados nos últimos dois anos.
Se o desconto não aparecer na fatura, o beneficiário deve:
- Procurar o CRAS para atualizar o CadÚnico;
- Conferir se o CPF do titular da conta está correto;
- Entrar em contato com a concessionária de energia da sua cidade.
O que pode bloquear ou suspender o desconto?
O benefício pode ser suspenso quando:
- O Cadastro Único está desatualizado há mais de 24 meses;
- A renda familiar ultrapassa o limite permitido;
- O titular da conta não é o responsável familiar no CadÚnico;
- Há inconsistências cadastrais.
Por isso, é importante manter os dados sempre atualizados no CRAS.
Como consultar se tenho direito?
O cidadão pode:
- Verificar sua inscrição no CadÚnico pelo aplicativo oficial;
- Confirmar o NIS;
- Conferir a fatura de energia;
- Procurar o CRAS mais próximo para orientação.
O CRAS pode informar se a família atende aos critérios e orientar sobre atualização cadastral.
Qual o papel do CRAS na Tarifa Social?
O CRAS não concede diretamente o desconto, mas é responsável por:
- Atualizar o Cadastro Único;
- Orientar famílias sobre critérios;
- Informar sobre direitos sociais;
- Encaminhar casos específicos para regularização.
Manter o cadastro correto é essencial para garantir o benefício.
Resumo prático
Em 2026, a Tarifa Social de Energia Elétrica continua garantindo desconto na conta de luz para:
- Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico;
- Beneficiários do BPC;
- Famílias indígenas e quilombolas.
O desconto é automático, mas depende de cadastro atualizado e CPF correto vinculado à conta de energia.
Em caso de dúvida, procure o CRAS da sua cidade.