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Nova lei garante energia gratuita para famílias do CadÚnico

Pessoa segura uma conta de energia elétrica com tarifa social zerada em frente a um medidor, simbolizando o benefício do programa Luz do Povo para famílias do CadÚnico.

Em uma iniciativa com potencial de transformar a vida de milhões de brasileiros, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 8 de outubro de 2025, a lei que institui o programa “Luz do Povo”, convertendo a Medida Provisória nº 1.300 em norma legal. Com isso, famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) poderão ter suas contas de energia zeradas — dentro de determinados critérios — e aliviar uma das mais pesadas parcelas do orçamento doméstico.

O que prevê a lei

A nova lei determina que:

  • Famílias com renda até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no CadÚnico, terão isenção na conta de energia elétrica para consumo de até 80 kWh por mês. Serviços e Informações do Brasil
  • O benefício exclui encargos como iluminação pública e ICMS — esses continuam a ser cobrados conforme legislação estadual ou municipal. Serviços e Informações do Brasil
  • Na segunda etapa, a partir de 1º de janeiro de 2026, o programa será ampliado: famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa também terão desconto na conta, com isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para consumo de até 120 kWh por mês. Serviços e Informações do Brasil
  • Critérios adicionais de elegibilidade incluem:
    1. Pessoas idosas (65 anos ou mais) ou com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
    2. Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência que dependa de equipamento elétrico para tratamento.
    3. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo per capita.

Estimativas do governo indicam que mais de 17 milhões de famílias deverão ser beneficiadas já na primeira fase. Na segunda etapa, o alcance poderá atingir 55 milhões de brasileiros, com impacto direto ou indireto para mais de 115 milhões de pessoas.

Importância social: do “apagão social” à dignidade energética

O custo da energia costuma figurar entre os principais vilões do orçamento doméstico de famílias de baixa renda. Em muitos casos, famílias acabam reduzindo ainda mais o uso de eletrodomésticos essenciais — geladeira, luz, ventilador, internet — com prejuízo na alimentação, na saúde e no acesso à informação.

Com a nova lei e o uso estratégico do CadÚnico, o governo dá um passo decisivo para combater a pobreza energética — conceito que se refere à dificuldade de acesso ao consumo básico de energia —, promovendo inclusão social por meio de garantias mínimas de dignidade.

O ministro substituto do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Osmar Júnior, enfatizou durante cerimônia de sanção que “essa política mostra que o governo está cuidando de quem mais precisa” e que o Luz do Povo permitirá que famílias “vivam com mais tranquilidade e dignidade”.

Do ponto de vista estratégico, o programa será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — mecanismo já existente que financia políticas para garantir energia a quem mais necessita.

Desafios e considerações práticas

Ainda que a lei represente avanço significativo, há aspectos que merecem atenção:

  • A simples inscrição no CadÚnico não garante automaticamente o benefício — é necessário que a família atenda aos critérios de renda e consumo.
  • A desoneração da fatura não atinge todos os encargos (como ICMS ou iluminação pública), o que significa que alguns valores continuarão a figurar na conta.
  • A operacionalização dependerá da articulação entre União, estados, municípios e distribuidoras de energia elétrica, para que os critérios sejam aplicados de forma eficiente e sem falhas.
  • Há o risco de erros, duplicidades ou fraudes, exigindo sistemas de controle e auditoria rigorosos.
  • Será fundamental comunicar às famílias elegíveis como proceder para pedir o benefício — muitos beneficiários podem desconhecer seus direitos.

Relevância para CRAS e centros de assistência social

Para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), esta lei cria uma oportunidade concreta de ampliar seu papel de mediação social. Entre as ações que podem ser desenvolvidas:

  1. Orientação direta aos usuários: explicar quem tem direito, passo a passo para comprovar renda, consumo e obter a isenção.
  2. Apoio na atualização do CadÚnico: garantir que os dados cadastrais das famílias estejam corretos e atualizados para que possam ser incluídas no programa.
  3. Parcerias com órgãos municipais de energia: incentivar que a concessionária local implemente rapidamente os mecanismos da lei.
  4. Monitoramento local: acompanhar quantos beneficiários da área atendida pelo CRAS efetivamente terão a fatura zerada, para mensurar impacto.

Com a sanção da lei que assegura energia gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, o Brasil dá mais um passo relevante na política de inclusão social e combate às desigualdades. Ao aliviar o peso da conta de luz para quem menos pode pagar, esta medida não é apenas simbólica — é uma estratégia concreta de promover dignidade, energia e cidadania.

No entanto, o sucesso dependerá muito da comunicação, da integração entre esferas de governo e da fiscalização para que o benefício chegue efetivamente a quem precisa — e sem falhas.


Referências

“Nova lei garante energia gratuita a famílias inscritas no CadÚnico.” Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, 08 out. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/nova-lei-garante-energia-gratuita-a-familias-inscritas-no-cadunico. Acesso em: 10 de outubro, 2025.

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