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Quem compõe o grupo familiar no BPC/LOAS? Entenda a regra usada no cálculo da renda

Ilustração de família brasileira reunida em casa com tema sobre grupo familiar do BPC

O cálculo da renda familiar é uma das etapas mais importantes para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Muitos pedidos são negados ou passam por revisão justamente por dúvidas sobre quem entra ou não entra na composição da família. A definição segue regras oficiais da assistência social e do INSS, e influencia diretamente se o beneficiário atende ao limite de renda exigido.

O que é considerado “grupo familiar” no BPC

Para o BPC, não basta morar na mesma casa. A lei define quem obrigatoriamente entra no cálculo da renda per capita.

Conforme as normas da assistência social ligadas à LOAS, o grupo familiar é composto pelas pessoas que vivem sob o mesmo teto e têm vínculo familiar direto com o requerente.

Entram no grupo familiar:

  • O requerente do BPC
  • O cônjuge ou companheiro(a)
  • Pais (mãe e pai)
  • Madrasta ou padrasto (quando houver)
  • Irmãos solteiros
  • Filhos solteiros
  • Enteados solteiros
  • Menores tutelados

Essas pessoas são consideradas no cálculo mesmo que não tenham renda.

Quem NÃO entra no cálculo da renda

Alguns moradores da residência não são incluídos para fins do BPC, mesmo morando no local:

  • Avós
  • Tios
  • Primos
  • Netos
  • Sogros
  • Genros ou noras
  • Pessoas sem vínculo familiar direto

Essas pessoas não fazem parte do grupo familiar legalmente definido para o benefício.

Por que essa definição é importante

O BPC exige que a renda por pessoa da família seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, salvo análises sociais que considerem outras situações de vulnerabilidade.

A renda per capita é calculada assim:

Soma de todas as rendas das pessoas do grupo familiar ÷ número de integrantes do grupo

Se alguém que não deveria entrar for incluído no CadÚnico, a renda pode parecer maior do que realmente é — o que pode levar ao indeferimento do pedido.

Relação com o Cadastro Único

O CadÚnico é obrigatório para o BPC. A composição familiar informada precisa ser:

  • Igual à realidade da casa
  • Atualizada a cada 2 anos ou sempre que houver mudança
  • Coerente com quem realmente depende da renda familiar

O CRAS é o local responsável por atualizar essas informações.

Situações que geram dúvidas:

Filho que trabalha, mas mora na casa

Entra no grupo familiar e sua renda é considerada.

Parente que mora junto, mas tem família própria

Não entra, se não se enquadrar na lista legal.

Pessoa com deficiência que mora com avó

A avó não entra no grupo familiar, mas pode ser responsável pelo cadastro.

Beneficiário que mora sozinho

O grupo familiar será composto apenas por ele.

Pode haver bloqueio do benefício?

Sim. O benefício pode ser suspenso ou revisado se:

  • O CadÚnico estiver desatualizado
  • A composição familiar estiver incorreta
  • A renda informada não corresponder à realidade

Por isso, é essencial manter o cadastro correto junto ao CRAS.

Orientações gerais para beneficiários

Se você recebe ou vai solicitar o BPC:

  1. Verifique quem realmente faz parte do seu grupo familiar legal
  2. Atualize o CadÚnico sempre que alguém sair ou entrar na casa
  3. Leve documentos de todos os moradores ao CRAS
  4. Em caso de dúvida, peça orientação antes de solicitar o benefício

Resumo prático

O grupo familiar do BPC inclui apenas parentes diretos que moram na mesma casa, conforme regra da assistência social. Pessoas fora dessa lista não entram no cálculo. Informações incorretas podem afetar a concessão ou manutenção do benefício.

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