Governo divulga lista de CPFs que terão de devolver o Auxílio Emergencial

Medida busca recuperar recursos pagos indevidamente durante a pandemia; cidadãos notificados têm direito à defesa e prazo para restituição
Durante a fase mais crítica da pandemia de COVID-19, o governo federal implementou o Auxílio Emergencial como política de proteção social para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. Contudo, auditorias e cruzamentos de dados realizados posteriormente apontaram que uma parcela dos beneficiários não atendia aos critérios de elegibilidade, o que levou à criação de uma lista de CPFs obrigados a devolver os valores ao governo.
De acordo com o Diário do Comércio, 176.862 pessoas foram notificadas oficialmente para restituir os recursos indevidamente recebidos. As comunicações estão sendo feitas por meio de SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. (DIÁRIO DO COMÉRCIO, 2025)
Critérios que determinam a devolução
Os beneficiários que terão de devolver o auxílio são aqueles que, à época do recebimento:
- Possuíam renda per capita superior a dois salários mínimos;
- Mantinham vínculo empregatício formal (carteira assinada);
- Integravam famílias cuja renda total ultrapassava o limite legal previsto pela lei do programa.
Esses critérios foram definidos com base na legislação que criou o Auxílio Emergencial e nas regras estabelecidas em medidas provisórias publicadas entre 2020 e 2021.
Como devolver e apresentar defesa
A devolução pode ser feita de duas formas:
- À vista, com pagamento integral do valor devido;
- Parcelada, em até 60 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50,00.
Os cidadãos que considerarem a cobrança injusta podem apresentar defesa administrativa no sistema VEJAE, disponível no portal gov.br, em até 30 dias após o recebimento da notificação. Nessa etapa, é possível anexar comprovantes de renda, declarações ou documentos que demonstrem que o benefício foi recebido corretamente.
A Constituição Federal assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, e o processo segue esses princípios fundamentais.
Riscos para quem não regularizar a situação
Os beneficiários que não efetuarem o pagamento nem apresentarem defesa poderão ter seus nomes inscritos na Dívida Ativa da União. Essa medida pode gerar consequências como:
- Restrições de crédito junto a instituições financeiras;
- Bloqueio de bens e valores;
- E, em casos extremos, execução judicial da dívida.
Essas ações têm o objetivo de recuperar recursos públicos e garantir que as políticas sociais sejam aplicadas de forma justa e transparente.
Desafios e críticas ao processo
Apesar de necessária sob a ótica fiscal, a medida gera debate. Especialistas alertam para erros em cruzamentos de dados, que podem incluir pessoas que receberam o auxílio de forma legítima.
Há ainda críticas quanto à falta de clareza nos critérios de notificação e à dificuldade de acesso digital enfrentada por muitos brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Organizações sociais também chamam atenção para o impacto financeiro da cobrança em famílias de baixa renda, que podem enfrentar endividamento ou insegurança alimentar ao tentar quitar a dívida.
O que o cidadão deve fazer agora
Para evitar transtornos, os cidadãos devem:
- Verificar se estão na lista — acessando o sistema VEJAE com o CPF;
- Analisar o motivo da cobrança — e conferir se atendiam aos critérios na época do benefício;
- Apresentar defesa dentro do prazo — se houver inconsistência nos dados;
- Regularizar a situação — escolhendo entre pagamento à vista ou parcelado.
É recomendável buscar orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para esclarecer dúvidas e obter auxílio no processo de contestação.
A exigência de devolução do Auxílio Emergencial reflete o esforço do governo em manter a responsabilidade fiscal e o controle sobre programas sociais. Entretanto, a execução dessa medida precisa preservar a justiça social e o respeito aos direitos individuais, especialmente entre as famílias que ainda enfrentam vulnerabilidade econômica.
O episódio serve de alerta para a importância de manter cadastros atualizados e transparência nos benefícios sociais, reforçando o papel dos CRAS na orientação da população sobre seus direitos e deveres.
Referência
DIÁRIO DO COMÉRCIO. Lista de CPFs que terão de devolver o Auxílio Emergencial ao Governo. Belo Horizonte, 29 set. 2025. Disponível em: https://diariodocomercio.com.br/mix/lista-de-cpfs-que-terao-de-devolver-o-auxilio-emergencial-ao-governo/. Acesso em: 14 out. 2025.